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Usucapião

Usucapião
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade de um bem imóvel (ou móvel) pela posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos certos requisitos legais. Ou seja, se alguém ocupa um imóvel como se fosse dono por um determinado período, sem oposição do verdadeiro proprietário e atendendo às condições exigidas pela lei, pode requerer a propriedade legalmente.
Principais Tipos de Usucapião
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Usucapião Extraordinária
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Posse ininterrupta e pacífica por 15 anos (ou 10 anos, se houver moradia e realização de obras produtivas).
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Não exige justo título nem boa-fé.
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Usucapião Ordinária
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Posse por 10 anos (ou 5 anos se for moradia e houver investimento no local).
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Exige justo título e boa-fé.
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Usucapião Especial Urbana
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Posse de 5 anos, em área urbana de até 250m².
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O possuidor não pode ter outro imóvel e deve usar para moradia própria.
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Usucapião Especial Rural
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Posse de 5 anos, em área rural de até 50 hectares.
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O possuidor deve tornar a terra produtiva e morar nela.
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Usucapião Familiar
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Posse de 2 anos em imóvel de até 250m², quando um dos cônjuges abandona o lar.
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O imóvel deve ser usado para moradia do cônjuge que permaneceu e dos filhos.
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